Direito Civil


O Direito Civil é muito abrangente e envolve diversas situações da vida, pois regula um universo bastante amplo de relações jurídicas, conforme será exposto a seguir:

A parte geral do Código Civil de 2002, o principal diploma legal deste ramo do direito, trata das pessoas naturais e jurídicas, dos bens e dos fatos jurídicos, dispondo sobre a criação, a modificação e extinção de direitos. Já a parte especial trata das obrigações, do direito de empresa, do direito das coisas, do direito e de família e do direito das sucessões.

Em apertada síntese, explana-se que o direito das obrigações trata do vínculo pessoal que liga credores e devedores e tem por objeto uma prestação patrimonial; o direito de empresa refere-se ao exercício profissional de atividade econômica organizada, para a produção e circulação de bens e serviços; o direito das coisas versa sobre o vínculo que se estabelece entre as pessoas e os bens, como a propriedade, a posse ou a hipoteca; o direito de família disciplina as relações pessoais e patrimoniais da família, como casamento, filiação, parentesco, poder familiar etc. e o direito das sucessões regula a transmissão dos bens das pessoas falecidas.





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