Direito Digital

A internet possibilitou novas formas de interações sociais e, na atualidade, é impossível dissociá-la à vida do homem. Em linhas gerais, define-se a internet como uma rede de computadores interconectados que traz inúmeras possibilidades de uso, seja com ferramenta de trabalho, lazer e entretenimento, ou ainda, como facilitadora das atividades cotidianas.

A dependência e indissociabilidade que internet causou a sociedade fez com que fosse necessária a regulação das relações travadas no espaço digital, pois os atos e fatos jurídicos, assim como os crimes, também passaram a integrar esses espaços e, a cada dia, tornam-se mais frequentes.


Nesse contexto, surge o Direito Digital que tem por escopo a regulação das relações sociais no ciberespaço de modo que as questões por ele tratadas repercutem tanto no Direito Civil quanto no Direito Penal.


Nas palavras de Marcelo de Camilo Tavares Alves, o Direito Digital "é o resultado da relação entre a ciência do Direito e a Ciência da Computação sempre empregando novas tecnologias. Trata-se do conjunto de normas, aplicações, conhecimentos e relações jurídicas, oriundas do universo digital".





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