O Direito Previdenciário é o ramo do direito público que trata das questões decorrentes da Seguridade Social, seja assistência, saúde ou previdência, estabelecendo os benefícios e as formas de sua obtenção, regrando a aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e especial) e demais benefícios previdenciários, tais como: auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, pensão por morte, salário-família, salário-maternidade.
Além dos benefícios previdenciários, o Direito Previdenciário também trata dos benefícios assistenciais, como: benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência, benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso, pecúlio, pensão especial (hanseníase, talidomida), seguro-desemprego do pescador artesanal (seguro-defeso).
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