Direito do Trabalho

O Direito do Trabalho é aquele que engloba as normas jurídicas que regulam as relações entre o empregado e o empregador, compreendendo o contrato de trabalho, registro do empregado, a rescisão, a despedida, as verbas trabalhistas, os salários e seus reajustes, a duração da jornada de trabalho, etc.

O Direito do Trabalho é regulado, principalmente, pelo Decreto-lei 5.452, de 01 de maio de 1943, mais conhecido como Consolidação das Leis do Trabalho. Este ramo do direito rege as relações do trabalho subordinado e não eventual, por isso não abrange o trabalhador autônomo, como os profissionais liberais ou empreiteiros, nem o trabalho eventual, esporádico ou ocasional, assim como também não abarca as relações estatutárias dos servidores públicos, pois estes são subordinados a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Cumpre salientar que o Direito do Trabalho contempla, em parte, o empregado doméstico, por se aplicarem a este apenas certas regras trabalhistas e não todas, assim como não se pode olvidar que o trabalho rural foi equiparado ao urbano e se regula por lei específica (Lei 5.889/1973).
O Direito do Trabalho divide-se em:

- Direito Individual do Trabalho, que se refere as relações entre o empregado, individualmente considerado, e o empregador;

- Direito Coletivo do Trabalho, que contempla as relações entre grupos ou associações de trabalhadores e de patrões, trata dos acordos coletivos, da organização sindical, do direito de greve, etc.  

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